CONTRATO DE CONVÊNIO

15/02/2011 00:29

 

Para se conveniar ao INSTITUTO PETFAC basta copiar e preencher corretamente o contrato e nos enviar por e-mail. Se preferir, o interessado pode agendar uma visita pessoal com um dos  representantes do INSTITUTO. É importante que O CONVENIADO leia com atenção os nossos critérios de CONVÊNIO.

 

 

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CONVÊNIO)

 

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS TRANSCENDENTAIS DA FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO, doravante denominado INSTITUTO PETFAC que atua como PRESTADORA DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ora representado pelo Diretor/Coordenador o SR. ANTONIO DAVI RIBEIRO JUNIOR (Insc. Municipal de Professor Autônomo Nº 137.899/0001-26) – CPF Nº 391.085.035.91 / RG.2.447.776-16 (SSP-BA) - Licenciado em Filosofia Geral / Pós-Graduado em Consciência da Educação (Ensino Infantil, Médio e Superior) com ênfase em Novas Tecnologias / Pesquisador Genuíno dos assuntos coesos a EDUCAÇÃO DO HOMEM INTEGRAL, a FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO e a Neurociência do Comportamento (mente e cérebro) / Terapeuta Holístico (Credenciado Pelo Sinte - Sindicato dos Terapeutas Holísticos) e Músico (Compositor, Cantor, Violonista e Guitarrista), sito na Rua Astrozildo Sepúlveda nº 15 – IAPI / CEP 40.340-765 - Salvador – BA, e a

__________________________________________________________________, CNPJ nº __________________________________________, situada na Rua ___

________________________________________________________________, na cidade___________________UF:___________ CEP_________________________________, ora representada pelo (a) Sr (a)._______________________________________________, CPF nº _____________________________________, RG. _________________________, doravante denominada CONVENIADA resolvem, levando em conta o propósito das partes de solidificar suas relações, estabelecer a seguinte parceria regulada pelas cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES DE CONVÊNIO

Para realizar o presente convênio as partes levam em conta o seguinte:

 

O INSTITUTO PETFAC que presta serviços educacionais sob forma de curso-livre, conforme a LEI Nº 9394/96; DECRETO Nº 5.154/04; DELIBERAÇÃO CEE 14/97 (INDICAÇÃO CEE 14/97) se pré-dispõe a prestar os seguintes serviços: ATENDIMENTO-CURSO DE EDUCAÇÃO TRANSCENDENTAL PELA FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO, fundamentado em pesquisas e estudos teóricos e práticos através de atividades específicas correspondentes ao nível físico, pessoal, psíquico, profissional e o espiritual do gênero humano. E sob esta ótica celebram o presente convênio.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 1.     O presente instrumento tem como objeto a concessão de descontos dos serviços (convênio) citados na cláusula anterior aos proprietários funcionários, educadores e os educandos da CONVENIADA, devidamente matriculados no INSTITUTO PETFAC.

 

2.            A FINALIDADE

Disponibilizar aos conveniados 40% sobre o valor do CURSO DE EDUCAÇAO TRANSCENDENTAL PELA FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO como incentivo aos estudos de EDUCAÇÃO TRANSCENDENTAL.

 

3.            JUSTIFICATIVA

O programa educativo do INSTITUTO PETFAC teórico, prático com atendimento individual irá colaborar na vida pessoal, profissional e espiritual dos seus conveniados, porque trabalha com a FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO. Portanto, a intenção é estimular a autoestima dos seus conveniados garantindo de forma preventiva o bem está de todos.

 

4.            DO CURSO

·         Estudos das deficiências no ensino-aprendizagem que envolve: a leitura, a memorização, o raciocínio, a falta ou dificuldade de atenção, de concentração, da limpeza da mente pela meditação e a de reflexão;

·         Estudos e pesquisas sobre a importância da Música pela Musicoterapia em nossas vidas;

·         Estudos sobre a importância da presença paterna e materna na vida do educando;

·         Estudos filosóficos fundamentado nos livros de filosofia da editora sophos, em pesquisas pela internet com responsabilidade, pelos livros do imutabilismo, os trabalhos da onilateração, por revistas, artigos educacionais e da mídia em geral coeso a educação do HOMEM INTEGRAL;

·         Estudos sobre o valor do trabalho, da família e da natureza Humana como um todo;

·         Estudos de casos familiares, prevenções e autoestima;

·         Estudos introdutórios acerca da consciência e da inteligência segundo a FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO.

·         Estudos dos comportamentos humanos segundo a neurociência do comportamento;

·         Estudos sobre as doenças e suas prevenções;

·         Estudos sobre os florais de Bach (remédios específicos)

·         Estudos sobre a mente e cérebro (funções e prevenções)

·         Estudos sobre o pensamento, a verdade, os dramas e as pressões do dia-a-dia;

·         Estudos dos chás e seus efeitos benéficos com cuidados específicos;

·         Estudos das drogas psíquicas pelos vícios e as virtudes;

·         Estudos da ligação física, psíquica e espiritual do homem integral segundo o imutabilismo;

·         Exercícios de relaxamento, concentração, respiração com música ao vivo e mecânica.

 

Obs.: devemos levar em consideração que o curso é livre, portanto, o método segue a critério do observador (educador transcendental) e serão construídos conforme a necessidade do educando no decorrer do curso. E assim, o atendimento-curso não será uma fadiga.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

 

1. O INSTITUTO PETFAC responsabiliza-se em enviar por encomenda e via e-mail o material de propaganda do CURSO DE EDUCAÇÃO TRANSCENDENTA PELA FILOSOFIA DO AUTOCONHECIMENTO para a CONVÊNIADA.

2. A CONVENIADA compromete-se em divulgar por meio do seu informativo de circulação interna, por cartazes e via e-mail, por emissão de mala-direta a todos os funcionários e seus dependentes.

3. O INSTITUTO PETFAC se compromete incluir a logo marca da CONVENIADA em 20 MIL FOLHETOS COLORIDOS (DE UMA SÉRIE DE ATÉ 100 MIL FOLHETOS NO DECORRER DO ANO) e no site de apresentação do INSTITUTO COMO APOIO CULTURAL.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Para o fiel cumprimento dos objetivos deste contrato (convênio) as partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

 

1.    A CONVENIADA RESPONSÁVEL PELO CONVÊNIO nada tem haver com os pagamentos e nem com a inadimplência dos seus educandos, funcionários ou seus dependentes matriculados no curso, desde quando a mesma não assuma nenhum compromisso com as matriculas dos mesmos. Acreditamos que um bom diálogo, amor e colaboração de todos, tudo dará certo.

2.    A CONVENIADA TEM 40% DE DESCONTO NOS CURSOS OFERECIDOS PELO INSTITUTO PETFAC.

3.      O convênio passa a ser um incentivo educacional, cultural e social para todos os seus funcionários, educandos e seus dependentes, caracterizando e demonstrando o interesse da CONVENIADA em colaborar com o nível pessoal, profissional e espiritual destas pessoas, garantindo o desconto de até 40% que equivale a R$ 80,00 (oitenta reais) do preço normal do curso, conforme o item seguinte.

4.     SEM O CONVÊNIO o valor do curso para os não conveniados é de R$ 200,00 (duzentos reais).

5.      PARA OS CONVÊNIADOS O VALOR FICA POR R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) divididos em até três parcelas iguais de R$ 40,00 (quarenta reais) que sai a razão de R$ 10,00 (dez reais) por atendimento-curso. Os valores podem ser divididos em cartão de crédito, por depósito e transferência bancária, por nota promissória ou cheques pré-datados.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

Este convênio entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos até um ano após assinatura da conveniada, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos por meio de aditamentos contratuais.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

As partes poderão rescindir este convênio a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Também considerar-se-à rescindido o presente convênio, desde que comunicado entre as partes, nos seguintes casos:

1. Falência ou insolvência de uma das partes;

2. Violação às regras e obrigações contidas no presente convênio;

3. Qualquer ato do Governo que altere significativamente a economia do País e que implique na impossibilidade de concessão do referido desconto.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONVÊNIO

 

1.     Antes da primeira aula e matrícula o beneficiário poderá fazer uma consulta sem compromisso com o Educador Transcendental do INSTITUTO PETFAC.

2.     O atendimento-curso concluísse em 09 (nove) meses, considerando as 03 (três) unidades divididas em três módulos correspondentes a cada trimestre do curso.  

3.     As aulas para cada conveniado acontecerão uma vez por semana, totalizando 04 aulas por mês, no total de 12 aulas em três meses e 36 aulas em nove meses.

4.     Os cursos são ministrados com data e hora marcada com a duração mínima de 25 minutos para cada atendimento-curso.

5.     O educando quando de menor pode entrar com acompanhante, levando em consideração que, o acompanhante para se privilegiar dos direitos oferecidos pelo curso, terá que se matricular com direito a um desconto especial.

6.     No ato do requerimento de MATRÍCULA (GRATUITA) o conveniado após pagar a primeira mensalidade, ele (a) receberá uma pasta apostila, um crachá de identificação com foto, um lápis, uma caneta, uma borracha, figuras para pinturas e outros.

7.     O conveniado é quem determina o tempo que vai iniciar e terminar o curso, considerando a disponibilidade de vaga nos horários pleiteados caso o conveniado falte no mês ou na semana seguinte do dia de sua aula marcada.

8.     O INSTITUTO PETFAC só pode criar um plano de aula e curso individual após a primeira entrevista com o beneficiado, com data e hora marcada.

9.     O atendimento-curso é continuo e a cada módulo concluído, o conveniado fará uma prova teste específico do seu grau de estudo, série ou nível de conhecimentos.

10. Cada atividade meio vale 10 (dez) pontos sendo que a média é 6,0 (seis) que será somado à lista de presença das quatro frequências mensais, das 12 frequências trimestrais e das 36 frequências em nove meses de curso.

11. CONDIÇÃO ÚNICA: O conveniado só terá direito ao CERTIFICADO DO CURSO-LIVRE (CURRICULAR) como EDUCADOR TRANSCENDENTAL quando completar o cronograma de participação de todas as 04 (quatro) aulas mensais, das 12 (doze) trimestrais, das 36 (trinta e seis) em nove meses com a média de 18 pontos no total das 36 aulas que equivale a média final 6,0 (seis).

12. Caso o conveniado não atinja a média 6,0 (seis), o mesmo fará por determinação do educador transcendental atividades extras conforme o item 9 até atingir a média determinada pelo curso.

13. A solenidade simbólica da entrega dos certificados será realizada com um evento em parceria dos educandos e o INSTITUTO PETFAC.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES FINAIS

 

As partes elegeram o foro da cidade de Salvador-Ba para dirimir todas as pendências oriundas deste contrato.

 

E por estarem justos e conveniados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais.

 

 

Salvador, _____ de ___________________ de 2011.

 

 

 

__________________________________

INSTITUTO PETFAC

 

__________________________________

 RESPONSÁVEL PELA CONVENIADA

 

TETEMUNHA:

RG.

 

TESTEMUNHA:

RG.

 

CONTATO NA EMPRESA: (colocar o nome do responsável do convênio)

 

 

Contatos do INSTITUTO PETFAC - Professor Antonio Davi Ribeiro Junior (Prof. DAVID RIBEIRO)

 

(xx71) 9959-1311 / 3386-6324 / inscrição.ipetfac@gmail.com / profdavidribeiro@gmail.com 

 

Obs. O endereço do INSTITUTO PETFAC não será o especificando (endereço pessoal do Coordenador do curso) neste contrato, o local será comunicado por e-mail, correspondência ou via fax.

 

“Felizes daqueles que teorizam o que sabem e praticam o que ensinam”. Prof. David Ribeiro.

 


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